O Ministério de Minas e Energia (MME), dando mais um passo para a modernização do setor elétrico brasileiro, disponibilizou, nesta terça-feira (26/07), por meio da Portaria 672/2022, a Consulta Pública nº 131/2022, com vistas a coletar contribuições da sociedade acerca da proposta de portaria que avança na abertura de mercado de energia elétrica no País e dos estudos elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sobre medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW.
A proposta viabiliza que todos os consumidores atendidos em alta tensão (AT) possam optar pela compra de energia elétrica de qualquer supridor a partir de 1º janeiro de 2024. Tal movimento reforça e dá continuidade à trajetória de abertura de mercado que, por meio das Portarias MME nº 514, de 27 de dezembro de 2018 e nº 465, de 12 de dezembro de 2019, vem promovendo reduções graduais dos limites para participação de consumidores no mercado livre desde julho de 2019.
No momento atual, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, atendidos em qualquer tensão, já podem optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2023, o limite de carga será diminuído para 500 kW.
Com a nova proposta apresentada hoje para contribuições da sociedade, pretende-se dar continuidade ao caminho trilhado de abertura gradual do mercado, possibilitando que mais uma parcela de consumidores exerça seu poder de escolha.
Com relação aos consumidores em baixa tensão (BT), a proposta de portaria se baseia na avaliação de que não é possível os abarcar, neste momento, tendo em vista a necessidade prévia de que sejam promovidas evoluções legais e regulatórias decorrentes de uma eventual inclusão, de modo a resguardar a sustentabilidade da abertura de mercado para esse segmento.
Por outro lado, com vistas ao atingimento do objetivo de que todos os consumidores, independente da carga e tensão da conexão à rede, possam no futuro ter liberdade de escolha do supridor de energia elétrica, apresenta-se também na consulta pública os estudos elaborados pela ANEEL e pela CCEE com avaliações e indicações de medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura completa do mercado livre de energia elétrica.
Os interessados terão 30 dias, a contar da data de publicação da Portaria 672/2022, para que apresentem suas contribuições para aprimoramento da proposta.
Fonte: MME