A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (11/7) o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Energisa Sul-Sudeste. Com sede na cidade de Presidente Prudente (SP), a distribuidora atende aproximadamente 862 mil unidades consumidoras nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
Confira os novos índices que passam a valer a partir desta quarta-feira (12/7):
Classe de Consumo – Consumidores Cativos | Variação |
Baixa tensão em média | +11,58% |
Alta tensão em média (indústrias) | +8,58% |
Efeito médio para o consumidor | +10,65% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Dos componentes que mais impactaram neste processo, destacam-se atividades relacionadas ao transporte de energia, bem como componentes financeiros e encargos do setor.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: ANEEL