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ANEEL aprova Revisão Tarifária Periódica da Enel (RJ)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14/3) a Revisão Tarifária Periódica da Enel RJ, que atende 2,7 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro. As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir desta quarta-feira (15/3), foram reajustadas nos seguintes índices:

Classe de Consumo – Consumidores CativosVariação
Baixa tensão em média+6,18%
Alta tensão em média (indústrias)-4,91%
Efeito médio para o consumidor+3,28%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

A Diretoria da Agência também aprovou os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028. Durante a Reunião também ficou determinado que as áreas técnicas da Agência deverão avaliar a necessidade de reformular o Módulo 2.6 do Proret para aprimoramento do tratamento dado às perdas não técnicas em áreas críticas de segurança e de restrição operacional.

Com isso, eventuais efeitos financeiros decorrentes da reformulação serão considerados de forma retroativa nas próximas movimentações tarifárias da distribuidora a serem discutidas e aprovadas pela ANEEL.

Os custos com compra de energia e com a atividade de distribuição de energia foram os itens que mais impactaram a proposta apresentada. O reposicionamento tarifário, elaborado no momento da Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados pela concessionária e reconhecidos pela Agência.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: ANEEL