A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (13/6), a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A — empresa que atende a 3,1 milhões de unidades consumidoras em 381 municípios do estado do Rio Grande do Sul.
As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir de 19 de junho, foram reajustadas nos seguintes índices:
Classe de Consumo – Consumidores Cativos | Variação |
Baixa tensão em média | +3,72% |
Alta tensão em média (indústrias) | -3,99% |
Efeito médio para o consumidor | +1,10% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte e compra de energia, inclusão dos componentes financeiros apurados no atual processo tarifário e retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.
Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.
O assunto foi amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 009/2023 e foram recebidas diversas contribuições entre 22/03/23 e 12/05/23. Em 04/05/23, houve uma sessão presencial na cidade de São Leopoldo (RS) para debater o tema.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: ANEEL