A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23/5), a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig Distribuição S/A) — empresa que atende a 9,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios do estado de Minas Gerais. As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir de 28 de maio, foram reajustadas nos seguintes índices:
Classe de Consumo – Consumidores Cativos | Variação |
Baixa tensão em média | +15,55% |
Alta tensão em média (indústrias) | +8,94% |
Efeito médio para o consumidor | +13,27% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte e compra de energia, retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, entre outros itens.
Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.
Assunto amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 006/2023, a então proposta de revisão dos índices da Cemig contou com uma sessão presencial no dia 17 de março de 2023, em Belo Horizonte. O assunto ficou em consulta pública no período de 01/03/23 a 14/4/23 e recebeu diversas contribuições.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: ANEEL