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ANEEL aprova novos índices tarifários para a Neoenergia Coelba

A diretoria colegiada da ANEEL aprovou, nesta terça-feira (18/4), novos índices tarifários para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba) — distribuidora que atende aproximadamente 6,3 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 415 municípios da Baianos. O processo é parte da Revisão Tarifária Periódica da Coelba, prevista no contrato de concessão da empresa.

Confira, na tabela os índices que entram em vigor a partir de 22 de abril:

Classe de Consumo – Consumidores CativosVariação
Baixa tensão em média+8,66%
Alta tensão em média (indústrias)+6,91%
Efeito médio para o consumidor+8,18%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com compra e transporte de energia, além da retirada de componentes financeiros considerados no processo anterior.

Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

Assunto amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 002/2023, a então proposta de revisão dos índices da Coelba contou com uma sessão presencial. Presidida pelo diretor da ANEEL e relator do processo, Ricardo Tili, a audiência foi realizada no dia 9 de março, em Salvador.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: ANEEL